Em 27 de março de 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 5.202/2025, que proíbe as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), conhecidas como fundos de pensão, de alocarem recursos em criptoativos como o Bitcoin (BTC). A medida visa reforçar a gestão de riscos e proteger os recursos destinados à aposentadoria de milhares de brasileiros.
Revisão das Diretrizes de Investimento
Além da proibição de investimentos em criptoativos, a Resolução 5.202/2025 introduziu outras alterações nas diretrizes de investimento para as EFPCs. Destaca-se a flexibilização das regras relacionadas à posse de imóveis e terrenos. Anteriormente, os fundos de pensão estavam obrigados a vender esses ativos até 2030; com a nova resolução, essa exigência foi suspensa, permitindo maior flexibilidade na gestão de seus portfólios imobiliários.
Adicionalmente, a resolução reduziu o limite de aplicação em Fundos de Investimento em Participações (FIPs) de 15% para 10%, com restrições adicionais, como a proibição de ultrapassar 40% das cotas em uma mesma classe. Por outro lado, foram incluídos novos tipos de ativos elegíveis para investimento, como debêntures de infraestrutura e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), ampliando as opções de diversificação para os fundos de pensão.
Impacto nos Fundos de Pensão
A decisão do CMN impõe restrições significativas às estratégias de investimento dos fundos de pensão brasileiros. Historicamente, essas entidades têm adotado uma abordagem conservadora, priorizando a segurança e a previsibilidade dos retornos para garantir o pagamento futuro dos benefícios previdenciários. A proibição de investimentos em criptoativos, considerados de alto risco e elevada volatilidade, está alinhada com essa postura prudente.
Impacto no Mercado Brasileiro
A proibição de investimentos em criptoativos por fundos de pensão sinaliza uma postura cautelosa das autoridades brasileiras em relação à volatilidade e aos riscos associados a esses ativos digitais. Essa medida pode influenciar outros segmentos do mercado financeiro a reavaliar suas exposições a criptomoedas. Por outro lado, a inclusão de novos instrumentos financeiros, como os mencionados anteriormente, demonstra uma tentativa de diversificação e modernização das carteiras de investimento, alinhando-se às tendências de sustentabilidade e inovação no mercado brasileiro.
Contraste com Outras Jurisdições
A decisão brasileira contrasta com tendências observadas em outras jurisdições. Nos Estados Unidos, por exemplo, alguns fundos de pensão começaram a explorar investimentos em criptomoedas por meio de fundos negociados em bolsa (ETFs) regulados. Estados como Wisconsin e Michigan figuram entre os principais detentores de ETFs de Bitcoin, indicando uma disposição crescente para diversificar portfólios com ativos digitais. No entanto, essa abordagem não é universalmente aceita, e muitos consultores financeiros permanecem cautelosos devido à volatilidade e à falta de modelos robustos de avaliação para criptoativos.
Conclusão
A Resolução 5.202/2025 reflete a preocupação do governo brasileiro com a segurança e a estabilidade dos investimentos destinados à previdência complementar. Enquanto algumas jurisdições exploram a inclusão de criptoativos nos portfólios de fundos de pensão, o Brasil opta por uma abordagem conservadora, priorizando a proteção dos recursos dos futuros aposentados. Essa decisão destaca a necessidade contínua de avaliar os riscos e benefícios associados aos investimentos em ativos digitais no contexto previdenciário