A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) reafirmou a proibição de pagamentos em criptomoedas pela coleta de dados biométricos, após negar o recurso apresentado pela Tools For Humanity (TFH), empresa responsável pelo projeto Worldcoin. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2025, mantém a suspensão da concessão de compensação financeira, seja em Worldcoin (WLD) ou qualquer outro formato, em troca da coleta de íris de cidadãos brasileiros.
Contexto da Decisão
A ANPD havia inicialmente imposto a restrição considerando que a biometria é um dado sensível, cujo tratamento é permitido apenas em circunstâncias específicas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A oferta de pagamento pela coleta de íris foi considerada uma interferência indevida na livre manifestação de vontade dos titulares dos dados, comprometendo o consentimento livre e informado.
Riscos Associados à Coleta de Dados Biométricos
A coleta de dados biométricos, especialmente os oculares, envolve riscos significativos à privacidade e à segurança dos indivíduos. Entre os principais desafios estão:
Vazamento de Dados: Caso informações biométricas sejam expostas, não podem ser alteradas como senhas ou números de documentos, tornando os indivíduos permanentemente vulneráveis.
- Uso Indevido: Dados biométricos podem ser utilizados para monitoramento não autorizado, resultando em violações de privacidade e possíveis discriminações.
- Ciberataques: Hackers podem acessar bancos de dados biométricos e utilizar essas informações para roubo de identidade e outros crimes.
Finalidade da Coleta de Dados Biométricos e a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica dados biométricos como sensíveis, exigindo que sua coleta e tratamento ocorram com bases legais claras e específicas. O consentimento explícito e informado do titular é fundamental, e a finalidade da coleta deve ser claramente definida e comunicada. A LGPD busca assegurar que a coleta, o tratamento e a comercialização de dados pessoais sejam feitos somente com a autorização dos titulares, garantindo transparência na relação entre pessoas físicas e jurídicas.
Conclusão
A manutenção da proibição pela ANPD reflete a preocupação com a proteção de dados sensíveis dos cidadãos brasileiros e a necessidade de garantir que o consentimento para a coleta desses dados seja dado de forma livre e informada, sem influências externas indevidas. A decisão também destaca a importância de regulamentações rigorosas para mitigar os riscos associados à coleta e ao tratamento de dados biométricos, assegurando a privacidade e a segurança dos indivíduos.