Na Parte 1 desta série, vimos o que é tokenização, por que ela permite fracionar ativos e quais benefícios promete para investidores e emissores. Agora é hora de responder a uma pergunta mais prática: como um ativo é efetivamente tokenizado?
A resposta passa pelo que o mercado — e o estudo da Deloitte Brasil que serve de base para esta série — chama de funil de tokenização: uma sequência de cinco estágios que vai da intenção de criar um token até a custódia dos títulos gerados. Neste artigo, percorremos as quatro primeiras etapas. A quinta, a custódia, merece um texto próprio e será o tema da Parte 3.
O funil de tokenização em cinco estágios
A imagem do funil é útil porque cada etapa filtra e transforma o ativo até que ele exista como um token negociável e protegido. Os cinco estágios são:
| Fase | Nome | O que acontece |
| A | Intenção de tokenizar | A instituição decide digitalizar um título — original ou lastreado — e, na maioria dos casos, fracioná-lo. |
| B | Emissão dos tokens | Os tokens são criados na blockchain, internamente ou por meio de uma tokenizadora terceirizada. |
| C | Venda no mercado primário | Os tokens são ofertados aos primeiros investidores por meio de uma STO (Security Token Offering). |
| D | Negociação no mercado secundário | Investidores trocam tokens entre si em plataformas, com contratos inteligentes garantindo a liquidação. |
| E | Custódia | Os tokens são armazenados e protegidos em carteiras digitais (tema da Parte 3). |
Fase A: a intenção de tokenizar
Tudo começa com uma decisão de negócio. Uma empresa, um banco, uma securitizadora ou um proprietário de ativo conclui que os benefícios da tokenização — menor custo de captação, acesso a mais investidores, liquidez — justificam o esforço. Nesse momento, define-se se o token será nativo (a dívida ou participação nasce digital) ou lastreado (representa um ativo que já existe fora da blockchain).
Embora o estudo da Deloitte trate essa fase de forma sintética, na prática ela concentra decisões que determinam o sucesso ou fracasso de todo o projeto:
- Definição do lastro e da estrutura jurídica: quem é o titular legal do ativo? Será criada uma sociedade de propósito específico (SPE) ou utilizada uma securitizadora? Como o direito do investidor sobre o ativo é garantido fora da blockchain?
- Enquadramento regulatório: o token é um valor mobiliário? Se sim, qual norma rege a oferta? No Brasil, hoje, a resposta costuma estar na Resolução CVM 88 (crowdfunding, para captações menores) ou na Resolução CVM 160 (ofertas públicas tradicionais).
- Escolha da rede: blockchain pública (Ethereum, Polygon, Solana), rede permissionada ou solução híbrida? A escolha afeta custos, transparência, interoperabilidade e requisitos de compliance.
- Modelo econômico: quantos tokens, qual o valor unitário, como os rendimentos serão distribuídos e quais taxas incidem.
Fase B: a emissão — fazer internamente ou contratar uma tokenizadora?
Decidido o “quê”, vem o “como”. A instituição precisa escolher entre desenvolver a capacidade de emitir tokens por conta própria ou contratar um fornecedor especializado — as chamadas tokenizadoras, que se multiplicaram no Brasil e no mundo nos últimos anos. A pergunta central é simples: a instituição tem capacidade técnica, tempo e capital para tokenizar sozinha?
| Tokenização interna | Tokenização por terceiros (tokenizadora) | |
| Prós | Controle total sobre o processo; potencial de ganho de escala; possibilidade de oferecer o serviço a outras instituições no futuro. | Aproveita a experiência do fornecedor; mais rápido e econômico para começar; alta escalabilidade sem montar equipe própria. |
| Contras | Exige conhecimento técnico especializado; alto custo e tempo de implantação; curva de aprendizado longa. | Menor controle sobre o processo; produto mais padronizado; poder de negociação limitado, já que ainda há poucos players consolidados. |
| Indicado para | Grandes bancos, bolsas e gestoras com orçamento de tecnologia e visão de longo prazo. | Empresas médias, securitizadoras e originadores que querem testar o modelo sem investimento pesado. |
No mercado brasileiro, essa segunda via tem predominado. Securitizadoras e plataformas especializadas concentram boa parte do volume: a VERT Capital, por exemplo, informa ter tokenizado mais de R$ 3,7 bilhões em ativos, enquanto tokenizadoras como Nexa Finance e AmFi — esta última a primeira plataforma autorizada pela CVM a ofertar ativos tokenizados — operam centenas de milhões de reais sob gestão. Grandes bancos, por sua vez, têm investido em infraestrutura própria, inclusive em conexão com o projeto Drex do Banco Central.
Nota técnica: do ponto de vista do código, emitir um token geralmente significa publicar um contrato inteligente que segue um padrão da rede escolhida. Na Ethereum e compatíveis, o padrão mais conhecido é o ERC-20 (tokens fungíveis). Para security tokens, existem padrões que embutem regras de compliance diretamente no contrato — como listas de investidores autorizados (whitelists), limites de transferência e travas regulatórias —, a exemplo dos padrões ERC-1400 e ERC-3643. É isso que permite que um token “saiba” quem pode ou não recebê-lo.
Fase C: a venda no mercado primário por meio de uma STO
Com os tokens criados, chega o momento de vendê-los aos primeiros investidores. Esse processo é chamado de STO — Security Token Offering, ou oferta de tokens de títulos. A analogia mais próxima no mercado tradicional é o IPO (oferta pública inicial de ações); no mundo cripto, a comparação natural é com as ICOs (ofertas iniciais de moedas) que marcaram o ciclo de 2017.
A diferença fundamental está no enquadramento: enquanto muitas ICOs operaram em um vácuo regulatório e terminaram em fraudes ou projetos abandonados, as STOs são, por definição, ofertas de valores mobiliários — e, portanto, sujeitas às regras de proteção ao investidor do país onde ocorrem.
| Característica | IPO (ações) | ICO (tokens de utilidade) | STO (security tokens) |
| O que é vendido | Ações de uma empresa | Tokens de uso em um protocolo, sem direito sobre ativos | Tokens que representam valores mobiliários (dívida, participação, recebíveis) |
| Regulação | Rigorosa (CVM, SEC etc.) | Historicamente mínima ou inexistente | Rigorosa; segue regras de valores mobiliários |
| Custo de emissão | Alto (bancos, advogados, auditorias) | Baixo | Intermediário: menor que IPO graças à automação |
| Lastro | Patrimônio e resultados da empresa | Geralmente nenhum | Ativo real ou direito contratual |
| Negociação | Bolsa, em horário de pregão | Exchanges cripto, 24/7 | Plataformas autorizadas; potencial 24/7 |
Prós e contras das STOs
A favor: regras mais rígidas que protegem o investidor; valor atrelado a ativos reais, o que favorece uma precificação justa; custo inferior ao de um IPO tradicional, já que contratos inteligentes substituem parte do trabalho jurídico e operacional; economia de tempo pela redução de burocracia; e possibilidade de negociação contínua.
Contra: regulação mais exigente do que a de ICOs (o que é um custo para o emissor, ainda que uma proteção para o investidor); requisitos legais em constante mudança, exigindo acompanhamento permanente; e barreiras para investidores de outras jurisdições, já que cada país trata security tokens de forma diferente.
No Brasil, as STOs acontecem, na prática, dentro das duas normas já citadas. A CVM 88 flexibiliza etapas e tem sido o caminho preferido de plataformas de tokenização e pequenas e médias empresas, com captações mais rápidas e baratas. A CVM 160 segue o rito das ofertas públicas tradicionais, com mais exigências — e, por isso mesmo, tem concentrado as operações de maior porte e maior participação institucional, segundo o RWA Monitor.
Fase D: a negociação no mercado secundário
Comprar um token na oferta inicial é apenas metade da história. Para que a promessa de liquidez se cumpra, é preciso que exista um mercado secundário — um lugar onde investidores possam vender seus tokens para outros investidores a qualquer momento.
E aqui está um dos pontos de atenção mais honestos do estudo da Deloitte: os mercados secundários de security tokens ainda não estão maduros. Existem exchanges cripto consolidadas que oferecem produtos semelhantes, mas poucas plataformas têm os tokens de títulos como produto principal. A expectativa dos reguladores e do mercado é que esse cenário mude rapidamente à medida que as regras ficarem mais claras — no Brasil, por exemplo, a própria CVM já relatou testes de integração entre exchanges descentralizadas e plataformas de crowdfunding.
Contratos inteligentes: o motor do mercado secundário
O grande diferencial da negociação em blockchain é a possibilidade de usar contratos inteligentes (smart contracts) como mecanismo de garantia. Em termos simples, um contrato inteligente é um programa armazenado na blockchain que executa ações automaticamente quando condições predefinidas são atendidas. A lógica é a de uma instrução condicional:
Se/quando [condição acontecer] então [executar ação]. Exemplo: quando o comprador transferir R$ 20 mil em stablecoin para o contrato, então transferir 1 token do vendedor para o comprador.
Isso permite automatizar a liberação de fundos, o registro de propriedade e o envio de notificações. Uma vez concluída, a transação fica registrada de forma imutável, e apenas as partes autorizadas podem visualizar os detalhes.
A aplicação mais relevante desse mecanismo para security tokens é a liquidação atômica: a transferência simultânea de dois ativos de modo que a operação só se concretize se todas as condições forem cumpridas. O vendedor precisa de fato possuir o token; o comprador precisa de fato ter o valor acordado. Se qualquer lado falhar, nada acontece — eliminando o chamado risco de contraparte, que no sistema tradicional exige câmaras de compensação e dias de espera. No jargão financeiro, é a versão em blockchain do princípio “entrega contra pagamento” (DvP).
Em resumo, os contratos inteligentes automatizam todas as etapas de uma negociação — aceitação dos termos, entrega do título e pagamento ao vendedor —, aumentando eficiência, transparência e confiabilidade. Por isso são considerados um componente fundamental do ecossistema de tokens de títulos.
Resumo do caminho até aqui
| Fase | Decisão-chave | Principal risco a observar |
| A — Intenção | Token nativo ou lastreado? Qual estrutura jurídica e qual norma? | Lastro mal definido ou enquadramento regulatório frágil |
| B — Emissão | Tokenizar internamente ou contratar tokenizadora? | Dependência de fornecedor ou custo excessivo de desenvolvimento |
| C — Mercado primário (STO) | CVM 88 ou CVM 160? Quem pode investir? | Mudanças nas regras; barreiras a investidores estrangeiros |
| D — Mercado secundário | Em qual plataforma os tokens serão negociados? | Falta de liquidez; poucas plataformas dedicadas |
O que vem na Parte 3
No último artigo da série, fechamos o funil com a Fase E — a custódia dos tokens: onde eles ficam guardados, quem responde pela segurança das chaves criptográficas e quais são as diferenças entre custódia própria, custódia como serviço e autocustódia distribuída. Também vamos mapear as barreiras que ainda travam a adoção em massa e detalhar como a CVM e o Banco Central estão construindo a regulação da tokenização no Brasil em 2026.
Série “Fundamentos da Tokenização” — Brasil Crypto News. Texto baseado, entre outras fontes, no estudo “Tokenização de ativos e títulos” (Deloitte Brasil, 2024) e em dados de mercado de 2026.
Aviso
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não constitui recomendação de investimento. Criptoativos e ativos tokenizados envolvem riscos, incluindo volatilidade, falhas tecnológicas, mudanças regulatórias e a possibilidade de perda do capital investido. Antes de investir, pesquise, verifique o enquadramento regulatório da oferta e, se necessário, consulte um profissional habilitado.
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