Chegamos ao último artigo da série Fundamentos da Tokenização. Na Parte 1, entendemos o conceito e os benefícios; na Parte 2, percorremos o funil de tokenização da intenção de emitir até a negociação em mercado secundário. Falta a etapa final, e talvez a mais sensível para quem investe: a custódia. Depois, encaramos os desafios que ainda limitam a adoção e fazemos um balanço do cenário regulatório brasileiro.
Fase E: a custódia dos tokens
Depois de criados e negociados, os tokens precisam ser armazenados e protegidos. Como existem em um ambiente de registro distribuído (DLT) regido por regras criptográficas, todos os títulos tokenizados ficam guardados em carteiras digitais protegidas por criptografia.
Para entender por que a custódia é tão importante, vale lembrar como um token funciona por dentro. Cada token é identificado por uma sequência única de caracteres registrada na blockchain. A única forma de movimentar esse token, e, portanto, de acessar o valor que ele representa, é por meio de um conjunto de chaves criptográficas (as chamadas chaves privadas). Quem controla as chaves controla o ativo. Perdeu as chaves, perdeu o acesso; teve as chaves roubadas, perdeu o ativo.
Na prática, quando o investidor A vende dois tokens para o investidor B, o que acontece é uma transferência registrada na blockchain que move esses tokens para o endereço controlado pelas chaves de B, tudo em questão de segundos. O identificador de cada token nunca muda, o que garante a propriedade exclusiva ao novo dono.
É por isso que tanto investidores quanto instituições têm incentivo para investir em um “cofre digital” seguro e de fácil acesso. E é por isso que bancos e custodiantes tradicionais enxergam na custódia de tokens uma oportunidade natural de crescimento: eles já guardam ativos de clientes há décadas e podem estender essa expertise aos ativos digitais.
Seis fatores para escolher um modelo de custódia
Tokens de títulos podem ser custodiados de forma semelhante aos ativos tradicionais, mas a decisão sobre o modelo depende de seis fatores-chave que cada investidor ou instituição precisa pesar:
- Controle: quanto da responsabilidade você quer manter nas próprias mãos?
- Segurança: qual o nível de proteção necessário contra roubo, perda e fraude?
- Facilidade de acesso: com que frequência e rapidez você precisa movimentar os ativos?
- Capacidades técnicas: você ou sua equipe dominam a gestão de chaves criptográficas?
- Capacidade de investimento: há recursos para desenvolver ou contratar uma solução robusta?
- Automação: você quer que regras de movimentação sejam executadas por contratos inteligentes?
Três modelos de custódia
| Modelo | Quem responde pela segurança | Para quem é indicado | Nível de controle |
| Custódia própria | O próprio dono dos tokens, integralmente responsável pelas chaves. | Instituições ou investidores com capital para desenvolver uma solução e capacidade técnica para operá-la. | Alto, totalmente interno |
| Custódia como serviço | Um terceiro especializado (banco, custodiante, exchange regulada) assume segurança e governança. | Quem prioriza execução eficiente das transações e suporte dedicado, aceitando delegar o controle. | Baixo, terceirizado |
| Autocustódia distribuída | A própria rede (DLT) e contratos inteligentes de código aberto garantem segurança, descentralização e transparência. | Usuários que valorizam descentralização e conveniência e aceitam operar via contratos inteligentes. | Compartilhado, regras no código |
Carteira quente ou carteira fria?
Dentro de qualquer modelo, há ainda a escolha do tipo de carteira:
| Tipo | Como funciona | Vantagem | Desvantagem |
| Carteira quente (hot wallet) | Conectada à internet, pronta para operar. | Execução rápida das transações. | Maior exposição a ataques e roubo de chaves. |
| Carteira fria (cold wallet) | Chaves guardadas em dispositivos ou servidores offline. | Segurança muito superior. | Menor agilidade; movimentar exige etapas adicionais. |
Instituições sérias costumam combinar os dois: a maior parte dos ativos em custódia fria, e apenas o necessário para a operação diária em carteiras quentes. Para o investidor pessoa física, a regra de ouro é a mesma que vale para qualquer criptoativo, e, no caso de tokens regulados, vale verificar se a plataforma de custódia é autorizada e auditada.
As três barreiras que ainda travam a tokenização
Apesar dos sinais encorajadores, qualquer decisão consciente precisa levar em conta as limitações atuais. O estudo da Deloitte agrupa os obstáculos em três categorias, e todas elas se aplicam ao Brasil:
| Barreira | O problema | Como aparece no Brasil em 2026 |
| Estrutura regulatória | Em muitas jurisdições, security tokens ainda não foram plenamente formalizados pelos reguladores, o que inibe instituições e investidores. | Não existe lei específica para tokens mobiliários; o mercado opera “encaixando” operações nas Resoluções CVM 88 e 160. O Banco Central reconhece que ainda falta regulamentar a tokenização de ativos financeiros como CDBs, CCBs e duplicatas. |
| Infraestrutura | Pela natureza descentralizada da tecnologia, investidores e instituições ainda precisam ganhar confiança na segurança cibernética e na eficiência dos sistemas. | Dúvidas sobre interoperabilidade entre redes, integração com sistemas legados, custódia institucional e dependência de poucos provedores de tecnologia. |
| Mercado | A maturidade ainda é baixa; instituições temem danos à imagem da marca ou desempenho financeiro ruim dos novos instrumentos. | Mercado secundário incipiente, baixa liquidez para a maioria dos tokens e necessidade de educação do investidor sobre riscos. |
Há ainda um ponto que o próprio estudo destaca: em algumas jurisdições, regras mais rígidas são adotadas de forma preventiva e cautelosa, o que protege, mas também dificulta que o mercado ganhe tração e convença investidores a se comprometerem com instrumentos ainda vistos como especulativos.
Onde o Brasil está em 2026
O cenário brasileiro mudou muito desde a publicação do estudo da Deloitte, em 2024. Os principais marcos recentes:
- Volume em alta: as emissões de ativos tokenizados chegaram a R$ 4,84 bilhões no primeiro semestre de 2026, alta superior a 120%, segundo o RWA Monitor. Em dois anos, as ofertas saltaram cerca de 20 vezes desde que a CVM reconheceu, em 2023, a possibilidade de tokenizar certificados de recebíveis e outros títulos de securitização.
- Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT): criado pela Portaria CVM/PTE 177, de 15 de julho de 2026, com 14 áreas da autarquia e prazo de 60 dias para propor um regime experimental cobrindo registro, depósito, custódia, negociação e liquidação de valores mobiliários tokenizados.
- Divisão de Tecnologia Financeira (DITEC): instituída pela Resolução CVM 246, de 31 de julho de 2026, como estrutura permanente para apoiar projetos de tokenização previstos para 2026 e 2027.
- Nova presidência da CVM: o presidente recém-empossado, Otto Lobo, colocou tokenização e segurança do mercado entre as prioridades, e o setor espera a publicação de novas normas, incluindo ajustes na CVM 88, na CVM 175 (fundos) e no Regime FÁCIL (CVM 232), entre 2026 e o início de 2027.
- Banco Central: no Febraban Tech 2026, o chefe do Departamento de Regulação do BC admitiu que a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais está feita, mas falta uma segunda etapa: a tokenização de ativos financeiros propriamente ditos. O desafio é fazer as duas camadas, ativos virtuais (BC) e valores mobiliários (CVM), conversarem entre si.
No exterior, a infraestrutura tradicional também se moveu: a Bolsa de Nova York abriu uma plataforma de títulos tokenizados em janeiro de 2026, a SEC publicou um posicionamento sobre valores mobiliários tokenizados no mesmo mês e a União Europeia avança com o MiCA e o regime-piloto de DLT. O Brasil, com Pix, open finance e uma base de 25 milhões de carteiras cripto, tem condições concretas de ser um dos líderes dessa transição, desde que a regulação chegue na velocidade certa.
Checklist para o investidor iniciante
Se você está pensando em investir em um ativo tokenizado, estas seis perguntas resumem o que aprendemos ao longo da série:
- Qual é o lastro? Existe um ativo real por trás do token e quem garante o direito sobre ele?
- Qual é o enquadramento regulatório? A oferta está registrada ou dispensada sob uma norma da CVM (88 ou 160)? A plataforma é autorizada?
- Como funciona a custódia? Quem guarda as chaves, você, a plataforma ou um custodiante regulado? Há seguro ou auditoria?
- Existe mercado secundário? Você conseguirá vender o token antes do vencimento, e a que custo?
- Quais são as taxas? Emissão, custódia, negociação e distribuição de rendimentos podem embutir custos pouco visíveis.
- Quem é a contraparte? Qual o histórico da tokenizadora, da securitizadora e do originador do ativo?
Conclusão da série
A tokenização promete fracionar ativos, democratizar o acesso a investimentos, reduzir burocracia e trazer liquidez digital a mercados tradicionalmente lentos, como o imobiliário e o de crédito privado. O funil de tokenização, intenção, emissão, oferta primária, mercado secundário e custódia, mostra que cada etapa envolve decisões técnicas e jurídicas que não desaparecem só porque o ativo está na blockchain.
O que mudou entre 2024 e 2026 é que a tokenização deixou de ser uma tese e virou infraestrutura em construção: há bilhões em emissões no Brasil, trilhões projetados no mundo e reguladores escrevendo as regras em tempo real. Para quem investe, isso é motivo de interesse, e de cautela redobrada. Para quem empreende, é uma janela que raramente se repete.
O Brasil Crypto News seguirá acompanhando cada passo dessa transformação. Na sequência desta série, traremos casos de uso reais de tokenização no Brasil e no mundo, do agro ao mercado imobiliário, e um guia prático sobre como as plataformas brasileiras funcionam na prática.
Série “Fundamentos da Tokenização”, Brasil Crypto News.
Aviso
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não constitui recomendação de investimento. Criptoativos e ativos tokenizados envolvem riscos, incluindo volatilidade, falhas tecnológicas, mudanças regulatórias e a possibilidade de perda do capital investido. Antes de investir, pesquise, verifique o enquadramento regulatório da oferta e, se necessário, consulte um profissional habilitado.
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